Voto de desempate: TRE/SE julga improcedente pedido de impugnação do registro de candidatura de Luciano Bispo

Julgamento | 19.05.2015 às 17:18h

Luciano Bispo Itabaiana SergipeO Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) deu seguimento na tarde desta terça-feira (19) ao julgamento do registro de candidatura do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, Luciano Bispo (PMDB). Com o voto do juiz José Alcides Vasconcelos, o parlamentar teve o registro de candidatura deferido por 4 a 3.


A votação foi iniciada no dia 05 de maio, e houve um empate em 3 a 3, mas com ausência do juiz José Alcides, o TRE suspendeu o julgamento do pedido de impugnação para esta terça-feira (19).


Na última sessão, o Relator, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho votou pela improcedência da impugnação e deferimento do registro de candidatura, sendo acompanhado pelos Juízes Cristiano José Macedo Costa e Denize Maria de Barros Figueiredo. O Juiz Fernando Escrivani Stefaniu, abrindo a divergência, votou pela procedência da impugnação e indeferimento do registro de candidatura, sendo acompanhado pelo Desembargador Cezário Siqueira Neto e pela juíza Gardênia Carmelo Prado.


Entenda o caso


Em julho de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) ajuizou pedido de impugnação da candidatura de Luciano Bispo com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o pedido, Bispo havia sido condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa num caso de compra superfaturada na Prefeitura de Itabaiana. Além disso, também teve as contas de sua gestão rejeitadas cinco vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE).


O TRE/SE já havia julgado improcedente o pedido baseado na condenação por improbidade administrativa, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


No Tribunal de Contas, Bispo foi condenado por diversas irregularidades em licitações, uso irregular da modalidade carta-convite em processos licitatórios; cheques devolvidos por falta fundos; irregularidades na aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), contratação irregular de servidores sem concurso público e contratação irregular de shows.


Por Aparecido Santana/Itnet

 

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